quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Resumo sobre Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios.

Estado, governo e administração pública.


ESTADO GOVERNO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Estado: É uma instituição politicamente organizada chefiada por um governo.

Governo: Órgão responsável por conduzir os interesses de uma sociedade.

Administração Pública:Conforme ensina Alexandre Mazza, administração pública é: “o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente se são pertencentes ao Poder Executivo, ao Legislativo, ao, Judiciário, ou a qualquer outro organismo estatal (como Ministério Público e Defensorias Públicas).”.1

Elementos :

Povo:  Pessoas pertencentes ao Estado.

Território:  Alicerce físico que compõe o Estado.

Governo soberano: Formado pelo poder instituído pelo povo. Caracteriza-se pela auto-organização e autodeterminação
 
Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário. Art. 2º, CF/88:  “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”.

                                                         
 1 MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo/Alexandre Mazza. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 46

Organização:

Conforme Fernanda Marinela, “A organização do Estado é matéria constitucional no que concerne à divisão política do território nacional, à estruturação dos Poderes, à forma de Governo, ao modo de investidura dos governantes, aos direitos e garantias dos governados.”.2

Ministérios: órgãos subordinados ao presidente da República e que auxiliam nas atividades do Poder Executivo.
Secretarias: também são subordinadas à presidência da República e estão relacionadas a assuntos de interesses sociais.
Conselhos: são responsáveis por recomendar diretrizes, tomar decisões relacionadas às políticas ou administrar programas.
Agências reguladoras: fiscalizam os serviços públicos realizados pelas entidades privadas.
Administração direta:   União   Estado   Municípios  
Distrito Federal   Administração Indireta:  
*Autarquias  
*Associações públicas 
*Agências reguladoras 
*Fundações públicas  
*Empresas públicas 
*Sociedades de economia mista.

Natureza, fins e princípios

NATUREZA: (...) Encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade.3

FINS: O administrador tem o dever de observar sempre o interesse da coletividade, isto é, o bem comum a todos na sociedade.

PRINCÍPIOS:
O Estado brasileiro, segundo o disposto no art. 4º da CF/88, rege-se pelos seguintes princípios: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:  I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 
                                                          


 2 MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo/Fernanda Marinela. – 5. Ed. – Niterói: Impetus, 2011. p. 17.
3 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. Ed. 36. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 86

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